ProAC ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SCEIC N° 75, de 05.12.2023
(DOE de 05.12.2023)

A SECRETÁRIA DA CULTURA, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 35 da Resolução SC 96, de 22 de Novembro de 2011, bem como no artigo 34 do Decreto n° 54.275, de 27 de abril de 2009 e suas alterações, que regulamenta os dispositivos da Lei n° 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - ProAC,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução SC n° 96, de 22 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO as adaptações a serem realizadas no sistema do ProAC e nos processos internos do Grupo de Projetos Incentivados.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam suspensas as inscrições de novos proponentes e projetos no ProAC ICMS a partir do dia 15 de dezembro de 2023.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas