RESOLUÇÃO SAA N° 77, 09/11/2021
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SAA N° 51, de 10.08.2023
(DOE de 11.08.2023)
Altera a Resolução SAA n° 77, 09/11/2021, aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, no Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n° 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “b” do §2° do artigo 12 da Resolução SAA n° 77, de 09/11/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.................
§2° ..............
“b) A partir de 90 (noventa)dias: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos com finalidade de eventos de concentração de animais;”
Art. 2° Os exames que forem emitidos até o dia 31/10/2023 poderão ser utilizados até a data de seu vencimento para a emissão da E-GTA de equídeos destinados ao trânsito para qualquer finalidade.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução SAA n° 21, de 04/05/2023, retroagindo os seus efeitos a partir de 03/08/2023.
Antonio Julio Junqueira De Queiroz
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento