RESOLUÇÃO SAA N° 54/21
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SAA N° 30, de 05.06.2023
(DOE de 06.06.2023)
Altera a Resolução SAA n.° 54, de 17 de agosto de 2021, que estabelece procedimentos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto n.° 66.417, de 30 de dezembro de 2.021, alterado pelo Decreto n.° 66.530, de 25 de fevereiro de 2.022;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3° da Resolução SAA n.° 54, de 17 de agosto de 2021, que estabelece procedimentos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais - CARs, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - A análise e aprovação do CAR e do projeto de adequação ambiental do imóvel rural serão conduzida pela CATI Regional e/ou pela Casa da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, responsáveis pelo município onde se localiza a posse e/ou propriedade do imóvel rural.
Parágrafo único - O Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI poderá definir a competência para a condução de análises de CARs de modo diverso do estabelecido neste artigo, em razão da necessidade da organização dos serviços da Coordenadoria, de forma motivada e desde que sejam respeitadas as atribuições dos órgãos e agentes atuantes.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI n° 007.00004429/2023-83)