CAFIR
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUP/DER N° 85, de 06.11.2023
(DOE de 07.11.2023)

Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) administrado pela Secretaria da Receita Federal e delega competência (1.2) (1.3) (1.9)

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos IV, V e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673, de 28/01/1987,

RESOLVE:

Art. 1° Face ao disposto no artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 2.008, de 18/02/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 2.042, de 05/08/2021, todos os imóveis, inclusive os constituídos em áreas remanescentes do DER e situados em zona rural, deverão ser objeto de cadastramento no CAFIR administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2° Para o cumprimento do disposto no artigo 1°, tendo em conta o Cadastro Imobiliário sob administração e coordenação da Divisão de Equipamento e Patrimônio (DME), ficam os respectivos Diretores das Divisões Regionais responsáveis pelo atendimento das disposições contidas nas citadas resoluções.

Art. 3° Os atos cadastrais deverão ser praticados através do serviço digital, nos termos do artigo 8° da resolução em questão, previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 7°, ou, no caso de impossibilidade, cumprir-se-á por meio da entrega do Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) que, de acordo com o artigo 9°, deverá ser juntado ao processo digital criado no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Art. 4° Para cumprimento do disposto no artigo 8° da Resolução Normativa RFB n° 2.008/21, fica delegada competência aos Diretores de Divisão Regional para ultimarem os atos decorrentes desta portaria, inclusive no que se refere à solicitação de imunidade fiscal.

Art. 5° Para fins de cumprimento do disposto na presente portaria, os Procuradores das Procuradorias Seccionais (CRJ.n) oferecerão o suporte necessário aos Diretores de Divisão Regional.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-042-22/07/2016. (Referente ao Processo SEI n° 139.00035921/2023-96)