PORTARIA CAT 79/03
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 68, de 08.11.2023
(DOE de 09.11.2023)

Altera a Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 146, 175, 178 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003:

I - o item 7.2.1.9:

“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR);

II - o item 7.2.2.5:

“7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2023.