PORTARIA SRE 56
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 63, de 28.09.2023
(DOE de 29.09.2023)

Altera a Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023:

Valores em reais (R$)

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

Moura

\> 135 a 170 Ah

737,09

” (NR).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.