PORTARIA CAT 68/19
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 58, de 11.09.2023
(DOE de 12.09.2023)
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
118 |
21.117.00 |
8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” |
” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.