PORTARIA CAT 68/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 58, de 11.09.2023
(DOE de 12.09.2023)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

118

21.117.00

8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

” (NR).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.