PORTARIA CAT 115/08
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 54, de 08.08.2023
(DOE de 09.08.2023)
Altera a Portaria CAT 115/08, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto o disposto nos artigos 96 a 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 2° da Portaria CAT115/08, de 9 de setembro de 2008:
“Parágrafo único - O documento fiscal a que se refere o inciso I deverá ser emitido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.