PORTARIA CAT 126/11
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 45, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 861-8 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA |
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
861-8 |
por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5) |
” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.