PORTARIA CAT 126/11
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 45, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 861-8 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:


RECEITA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

MULTAS

861-8

por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5)

” (NR).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.