PORTARIA CAT 147/09
ALTERAÇÃO


PORTARIA SRE N° 44, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

I - o item 17 à tabela do Anexo I:


Item

Registro

Descrição

17

1601

Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

” (NR);

II - o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:


Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP010314

Estorno de imposto creditado - Cláusula décima sétima - Convênio ICMS n° 199/2022

05/2023

” (NR).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1°, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.