PORTARIA CAT 147/12
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 35, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)

Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“X - código 15: Boleto Bancário;” (NR).
 
Art. 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“XI - código 16: Depósito Bancário;

XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);

XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;

XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;

XV - código 90: Sem pagamento;

XVI - código 99: Outros.” (NR).

Art. 3° Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.