PORTARIA CAT 12/15
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 34, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)

Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2° do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5° do artigo 2° da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“3 - caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).

Art. 2° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 9° ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“§ 9° - A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).

Art. 3° Fica revogado o § 6° do artigo 2° da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.