PORTARIA CAT 103/14
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 33, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)
Altera a Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste Sinief 11/10, de 24 de setembro de 2010, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3° da Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014:
“Parágrafo único - A empresa desenvolvedora desobrigada de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou registrada na Junta Comercial de outro Estado deverá, em substituição ao previsto no “caput”, fazer upload de seu contrato social ou ato constitutivo, no formato “PDF”, assinado digitalmente no padrão P7S mediante o uso do seu certificado digital padrão ICP-Brasil.” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.