PORTARIAS SRE 71/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 32, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)
Altera as Portarias SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do artigo 1° da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
1 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
49,61 |
2 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
71,54 |
3 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
50,20 |
” (NR).
Art. 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1° da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
1.1 |
17.001.01 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
49,61 |
2.1 |
17.002.01 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
71,54 |
” (NR).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2023.