PORTARIAS SRE 71/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SRE N° 32, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)

Altera as Portarias SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do artigo 1° da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

1

17.001.00

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

49,61

2

17.002.00

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

71,54

3

17.003.00

1806.32.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

50,20

” (NR).

Art. 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1° da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

1.1

17.001.01

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

49,61

2.1

17.002.01

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

71,54

” (NR).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2023.