PORTARIA SRE 69/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 30, de 05.05.2023
(DOE de 06.05.2023)
Altera as Portarias SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1° da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
2 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
3 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
” (NR).
Art. 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1° da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.1 |
17.001.01 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
2.1 |
17.002.01 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
” (NR).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2023.