PORTARIA SRE 14/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE N° 27, de 31.03.2023
(DOE de 01.04.2023)
Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
CEST |
IVA (%) |
1 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
4016.99.90 |
08.001.00 |
75 |
2 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
4417.00.10 e 4417.00.90 |
08.002.00 |
63 |
” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.