PORTARIA CAT 147/2009
ALTERAÇÃO
PORTARIA SRE Nº 15, de 02.03.2023
(DOE de 03.03.2023)
Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP020753 e SP120753 à tabela 5.1.1, do Anexo VI, da Portaria CAT 147/2009 , de 27 de julho de 2009:
"Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo |
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos |
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Código |
Descrição |
Início |
Fim |
SP020753 |
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especial |
mar-2023 |
|
SP120753 |
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especial |
mar-2023 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.