INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 08/2011
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 06, de 06.03.2023

(DOM de 07.03.2023)

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM n° 03, de 30 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Os campos "Base de Cálculo" e "Documentos Fiscais" do código de serviço 08210 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/03

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

Documentos Fiscais (Nota 1)

08210

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

J

2%

reço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

Art. 2° A alínea "b" da Nota 1 integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA 1:

a) ..................................

ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2011." (NR)

Art. 3° O artigo 1°, VI, da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com o código de serviço 08210 em substituição ao código 08206, com a seguinte redação:

Art. 1° ..................................

..................................

VI - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290." (NR)

Art. 4° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos artigos 1° e 3°, retroativamente a 1° de fevereiro de 2023.