INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 08/2011
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 06, de 06.03.2023
(DOM de 07.03.2023)
Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM n° 03, de 30 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Os campos "Base de Cálculo" e "Documentos Fiscais" do código de serviço 08210 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (Nota 1) |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador |
J |
2% |
reço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
Art. 2° A alínea "b" da Nota 1 integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 1:
a) ..................................
ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2011." (NR)
Art. 3° O artigo 1°, VI, da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com o código de serviço 08210 em substituição ao código 08206, com a seguinte redação:
Art. 1° ..................................
..................................
VI - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290." (NR)
Art. 4° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos artigos 1° e 3°, retroativamente a 1° de fevereiro de 2023.