SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR DE CUPONS
FISCAIS ELETRÔNICOS – SAT

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Desativação do Sat;
4. Transferência do Sat;
5. Venda.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria, as disposições quanto a emissão do SAT no Estado de São Paulo.

2. CONCEITO

O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

3. DESATIVAÇÃO DO SAT

O processo completo para colocar o equipamento em funcionamento divide-se em:
Vincular o CNPJ no SGRSAT;

Ativar o SAT (ou seja, solicitar a ativação no programa de ativação ou pelo Aplicativo Comercial); e
.
Associar o Aplicativo Comercial ao SAT.

Caso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ (situação do equipamento for "Vinculado ao Contribuinte") e não tiver realizado a ativação, não é necessário "desvincular" o número de série. Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar o procedimento de ativação desde o início normalmente. Também não é possível desativar o equipamento, pois o mesmo não está ativo. 

A desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT (nesse caso deve ser seguido o disposto no Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012)

Caso o equipamento tenha sido ativado, deve-se fazer a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT e em seguida desativar o SAT.  Se o equipamento já estiver completamente ativo, inclusive tenha sido feita a associação do Aplicativo Comercial ao SAT, deve-se desativar o SAT.

Para informações sobre a desativação consulte o Guia para Desativação de Equipamento SAT. 

Para saber se o equipamento está com situação "Vinculado ao Contribuinte" ou outra situação, utilize a função "Visualizar Equipamento SAT".  Para passo a passo dessa função, consulte o nosso Guia do Usuário. 

Ressalta-se que para desativar o equipamento devem ser feitos todos os procedimentos, NÃO basta somente solicitar a desativação no sistema de acordo com Artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012.

E ainda, não é possível cancelar a solicitação de desativação do SAT.

4. TRANSFERÊNCIA DO SAT

É possível transferir o SAT da matriz para a filial e também o contrário. O contribuinte deve desativar o SAT e ativá-lo para o CNPJ desejado.  Note, no entanto, que depois de desativado o SAT não poderá mais ser ativado para o CNPJ ao qual já esteve ativo.

Aconselhamos fortemente a leitura do Guia do Usuário antes de realizar o procedimento de desativação:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/GuiaDesativa%C3%A7%C3%A3o-SAT.aspx.

Caso ocorra algum erro no momento da vinculação ou ativação, entre em contato com a SEFAZ pelo fale conosco com os seguintes dados:

Descrição do que está tentando fazer;

CNPJ da empresa ao qual o SAT estava ativo;

CNPJ da empresa para o qual o SAT será vinculado/ativado;

Número de série do SAT com o dígito verificador;

Texto do erro que está recebendo e passo no qual o erro ocorre

5. VENDA

Na opção de venda do equipamento do SAT, a situação do SAT deve ser “Vinculado a Contribuinte” ou “Desativado”. Caso o SAT estiver em situação “Ativo”, “bloqueado pelo contribuinte”, “bloqueado pela Sefaz” ou “Desativação Solicitada” o contribuinte deve desativar o SAT, conforme artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012.