TUSD
DISPOSIÇÕES

DELIBERAÇÃO ARSESP N° 1.473, de 27.11.2023
(DOE de 28.11.2023)

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP n° 1.435, de 25 de agosto de 2023.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão n° CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023, que apresenta as margens de distribuição e o custo médio ponderado do gás e do transporte;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.435, de 25 de agosto de 2023, que apresenta as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

CONSIDERANDO o conteúdo da correspondência Ofício DIREG SP 210/2023 de 24 de novembro de 2023, enviada pela Naturgy à ARSESP com proposta para tratamento do presente ajuste tarifário;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 0012564441, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos os usuários,

DELIBERA:

Art. 1° Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, correspondente, respectivamente, a R$ 1,893855/m³ e R$ 0,396300/m³;

II - Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, para os valores de R$ 1,831800/m³ e de R$ 0,396300/m³, respectivamente;

III - Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ -0,362281/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,021716/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023 permanecem inalterados.

§ 1° Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2° O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,146999/m³.

§ 3° O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,500781/m³.

Art. 2° Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos segmentos Residencial; Residencial

- Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular

- Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3° O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas corresponde a 9,00% (nove por cento), exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3° da Portaria CSPE n° 399/2006.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4° Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5° Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.435, de 25 de agosto de 2023.

Art. 6° Esta Deliberação entrará em vigor em 30 de novembro de 2023.

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 1,00 m³ 22,49 0,000000

2 1,01 a 7,00 m³ 17,58 6,307900

3 7,01 a 16,00 m³ 18,95 6,099279

4 16,01 a 41,00 m³ 21,11 5,957721

5 > 41,00 m³ 21,80 5,938264

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica- -se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) 1 Faixa Única 0,00 6,315368

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 50,00 m³ 56,19 6,544028

2 50,01 a 500,00 m³ 87,80 5,806780

3 500,01 a 5.000,00 m³ 336,64 5,306510

4 > 5.000,00 m³ 7.318,00 3,897016

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 5.000,00 m³ 500,71 6,225210

2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 10.013,85 4,385367

3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 46.409,42 3,598659

4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 120.664,50 3,334709

5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 133.384,40 3,202108

6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 143.597,61 3,122569

7 > 3.000.000,00 m³ 183.903,28 3,086668

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica- -se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,091463

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,923455

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,923455

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 200,00 m³ 494,99 0,706688

2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.759,43 0,706688

3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 10.013,85 0,706688

4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 12.877,76 0,706688

5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 38.633,31 0,437991

6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 51.511,07 0,349691

7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 64.388,85 0,342855

8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 103.022,10 0,318993

9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 128.777,65 0,295989

10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 141.655,41 0,275113

11 > 20.000.000,00 m³ 180.288,72 0,197575

 

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,500781/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.


ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 200,00 m³ 494,99 0,706688

2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.759,43 0,706688

3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 10.013,85 0,706688

4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 12.877,76 0,706688

5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 38.633,31 0,437991

6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 51.511,07 0,349691

7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 64.388,85 0,342855

8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 103.022,10 0,318993

9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 128.777,65 0,295989

10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 141.655,41 0,275113

11 > 20.000.000,00 m³ 180.288,72 0,197575

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ bou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,500781/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.


ANEXO 4
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 5.000,00 m³ 500,71 3,724429

2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 10.013,85 1,884586

3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 46.409,42 1,097878

4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 120.664,50 0,833928

5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 133.384,40 0,701327

6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 143.597,61 0,621788

7 > 3.000.000,00 m³ 183.903,28 0,585887

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica -se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 5.000,00 m³ 5,760702

2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 4,230205

3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,409381

4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 3,384331

5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 3,175598

6 > 1.000.000,00 m³ 3,142200

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 5.000,00 m³ 442,26 3,289675

2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.844,93 1,664597

3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 40.992,03 0,969722

4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 106.579,28 0,736583

5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 117.814,38 0,619460

6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 126.835,40 0,549206

7 > 3.000.000,00 m³ 162.436,17 0,517496

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,521731

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,373335

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,373335

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 200,00 m³ 437,21 0,624196

2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.203,86 0,624196

3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 8.844,93 0,624196

4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 11.374,53 0,624196

5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 34.123,63 0,386864

6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 45.498,16 0,308872

7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 56.872,71 0,302833

8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 90.996,28 0,281757

9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 113.745,38 0,261438

10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 125.119,91 0,242999

11 > 20.000.000,00 m³ 159.243,54 0,174512

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a
consumidor final.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a
venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL

COMPRIMIDO – GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)

1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,879389

2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,527548

3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,802539

4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,780413

5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,596045

6 > 1.000.000,00 m³ 0,566546

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.