TUSD
DISPOSIÇÕES

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.374, de 03.01.2023
(DOE de 04.01.2023)

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;

CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,

DELIBERA:

Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial;

b) Residencial - Medição Coletiva;

c) Comercial; Industrial;

d) Gás Natural Veicular - Postos;

e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.

§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 7º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 1,00 m³

9,28

2,749058

2

1,01 a 3,00 m³

12,13

8,902766

3

3,01 a 7,00 m³

12,13

4,673341

4

7,01 a 14,00 m³

13,65

7,708660

5

14,01 a 34,00 m³

15,17

9,145410

6

34,01 a 600,00 m³

15,17

9,787802

7

600,01 a 1.000,00 m³

15,17

8,487000

8

> 1.000,00 m³

15,17

6,017280

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,164176/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 500,00 m³

72,66

7,389665

2

500,01 a 2.000,00 m³

72,66

7,111112

3

> 2.000,00 m³

72,66

6,817068

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 m³

49,55

2,749058

2

0,01 a 50,00 m³

49,55

7,610090

3

50,01 a 150,00 m³

80,50

6,990851

4

150,01 a 500,00 m³

142,41

6,580613

5

500,01 a 2.000,00 m³

325,09

6,215163

6

2.000,01 a 3.500,00 m³

1.498,52

5,628524

7

3.500,01 a 50.000,00 m³

5.619,63

4,451962

8

> 50.000,00 m³

14.908,21

4,266192

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

315,84

4,581393

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

50.224,38

3,583371

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

90.485,18

3,467544

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

101.133,85

3,446248

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

144.663,87

3,402724

6

> 2.000.000,00 m³

258.232,52

3,364307

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

3,051097

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular - Transporte Público

2,904211

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Frotas

Gás Natural Veicular - Frotas

2,904211

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

Classe

Volume (m³/mês)

Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³

1

0,00 a 5.000,00 m³

0,764914

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

0,594313

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

0,507489

4

100.000,01 a 500.000,00 m³

0,378351

5

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

0,392113

6

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

0,352096

7

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

0,304372

8

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

0,256641

9

> 10.000.000,00 m³

0,207801

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,956232/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,956232/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica
destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.

5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS         

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe

Volume (m³/mês)

Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³

1

Único

0,062563



Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,957386/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

315,84

1,625161

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

50.224,38

0,627139

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

90.485,18

0,511312

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

101.133,85

0,490016

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

144.663,87

0,446492

6

> 2.000.000,00 m³

258.232,52

0,408075

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

314,71

1,619275

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

50.045,76

0,624802

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

90.163,38

0,509388

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

100.774,18

0,488166

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

144.149,38

0,444798

6

> 2.000.000,00 m³

257.314,15

0,406518

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

315,84

4,581393

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

50.224,38

3,583371

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

90.485,18

3,467544

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

101.133,85

3,446248

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

144.663,87

3,402724

6

> 2.000.000,00 m³

258.232,52

3,364307

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

259,45

1,332368

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

41.258,12

0,512516

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

74.331,40

0,417367

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

83.079,02

0,399873

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

118.837,88

0,364119

6

> 2.000.000,00 m³

212.131,80

0,332560

Nota do Faturamento: Cada classe é independente.

Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

0,320129

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular - Transporte Público

0,187678

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Frotas

Gás Natural Veicular - Frotas

0,187678

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³

1

0,00 a 5.000,00 m³

0,625695

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

0,485551

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

0,414227

4

100.000,01 a 500.000,00 m³

0,308143

5

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

0,319448

6

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

0,286575

7

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

0,247371

8

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

0,208161

9

> 10.000.000,00 m³

0,168040

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³

1

Único

0,048731



Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50.000,00 m³

258,53

1,327533

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

41.111,38

0,510596

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

74.067,04

0,415786

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

82.783,56

0,398354

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

118.415,24

0,362728

6

> 2.000.000,00 m³

211.377,38

0,331281

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins