TUSD
DISPOSIÇÕES

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.373, de 03.01.2023
(DOE de 04.01.2023)

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.367, de 23 de dezembro de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.367 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,

DELIBERA:

Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2º Publicar as tabelas de valores, conforme seguem:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3. desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%.

§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.

§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.367, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 1,00 m³

16,75

0,000000

2

1,01 a 7,00 m³

13,10

6,862424

3

7,01 a 16,00 m³

14,12

6,706982

4

16,01 a 41,00 m³

15,73

6,601509

5

> 41,00 m³

16,24

6,587011

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

Faixa Única

0,00

6,867988

Notas

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COMERCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50,00 m³

41,87

7,038361

2

50,01 a 500,00 m³

65,42

6,489043

3

500,01 a 5.000,00 m³

250,83

6,116296

4

> 5.000,00 m³

5.452,59

5,066091

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês) Termo

Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

447,35

6,312262

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

8.946,54

4,668516

3

50.000,01 a 300.000,00 m³

41.462,95

3,965659

4

300.000,01 a 500.000,00 m³

107.803,66

3,729841

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

119.167,84

3,611373

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³

128.292,49

3,540312

7

> 3.000.000,00 m³

164.302,24

3,508237

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

3,196394

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular - Transporte Público

3,059802

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Frotas

Gás Natural Veicular - Frotas

3,059802



Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.

ANEXO 2

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

442,24

0,631366

2

200,01 a 5.000,00 m³

4.252,15

0,631366

3

5.000,01 a 40.000,00 m³

8.946,54

0,631366

4

40.000,01 a 100.000,00 m³

11.505,20

0,631366

5

100.000,01 a 500.000,00 m³

34.515,64

0,391309

6

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

46.020,84

0,312420

7

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

57.526,06

0,306312

8

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

92.041,65

0,284994

9

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

115.052,09

0,264442

10

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³

126.557,29

0,245790

11

> 20.000.000,00 m³

161.072,93

0,176517

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

442,24

0,631366

2

200,01 a 5.000,00 m³

4.252,15

0,631366

3

5.000,01 a 40.000,00 m³

8.946,54

0,631366

4

40.000,01 a 100.000,00 m³

11.505,20

0,631366

5

100.000,01 a 500.000,00 m³

34.515,64

0,391309

6

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

46.020,84

0,312420

7

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

57.526,06

0,306312

8

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

92.041,65

0,284994

9

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

115.052,09

0,264442

10

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³

126.557,29

0,245790

11

> 20.000.000,00 m³

161.072,93

0,176517

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

447,35

3,327466

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

8.946,54

1,683720

3

50.000,01 a 300.000,00 m³

41.462,95

0,980863

4

300.000,01 a 500.000,00 m³

107.803,66

0,745045

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

119.167,84

0,626577

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³

128.292,49

0,555516

7

> 3.000.000,00 m³

164.302,24

0,523441

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL

COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

5,897263

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

4,529892

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

3,796554

4

100.000,01 a 300.000,00 m³

3,774174

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m³

3,587689

6

> 1.000.000,00 m³

3,557851

Nota do Faturamento: Cada classe é independente.

Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

395,13

2,939050

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

7.902,21

1,487179

3

50.000,01 a 300.000,00 m³

36.622,96

0,866366

4

300.000,01 a 500.000,00 m³

95.219,69

0,658075

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

105.257,32

0,553436

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³

113.316,85

0,490670

7

> 3.000.000,00 m³

145.123,17

0,462339

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

0,466123

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular - Transporte Público

0,333544

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Frotas

Gás Natural Veicular - Frotas

0,333544

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

390,61

0,557667

2

200,01 a 5.000,00 m³

3.755,80

0,557667

3

5.000,01 a 40.000,00 m³

7.902,21

0,557667

4

40.000,01 a 100.000,00 m³

10.162,19

0,557667

5

100.000,01 a 500.000,00 m³

30.486,62

0,345631

6

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

40.648,81

0,275951

7

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

50.811,02

0,270556

8

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

81.297,59

0,251726

9

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

101.622,01

0,233573

10

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³

111.784,20

0,217099

11

> 20.000.000,00 m³

142.270,82

0,155912

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

2,572494

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

1,364736

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

0,717001

4

100.000,01 a 300.000,00 m³

0,697234

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m³

0,532517

6

> 1.000.000,00 m³

0,506162

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.