TUSD
DISPOSIÇÕES
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.373, de 03.01.2023
(DOE de 04.01.2023)
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.367, de 23 de dezembro de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP nº 1.367 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas de valores, conforme seguem:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3. desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%.
§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.367, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 1,00 m³ |
16,75 |
0,000000 |
2 |
1,01 a 7,00 m³ |
13,10 |
6,862424 |
3 |
7,01 a 16,00 m³ |
14,12 |
6,706982 |
4 |
16,01 a 41,00 m³ |
15,73 |
6,601509 |
5 |
> 41,00 m³ |
16,24 |
6,587011 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
Faixa Única |
0,00 |
6,867988 |
Notas
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 50,00 m³ |
41,87 |
7,038361 |
2 |
50,01 a 500,00 m³ |
65,42 |
6,489043 |
3 |
500,01 a 5.000,00 m³ |
250,83 |
6,116296 |
4 |
> 5.000,00 m³ |
5.452,59 |
5,066091 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) Termo |
Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 5.000,00 m³ |
447,35 |
6,312262 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m³ |
8.946,54 |
4,668516 |
3 |
50.000,01 a 300.000,00 m³ |
41.462,95 |
3,965659 |
4 |
300.000,01 a 500.000,00 m³ |
107.803,66 |
3,729841 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
119.167,84 |
3,611373 |
6 |
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ |
128.292,49 |
3,540312 |
7 |
> 3.000.000,00 m³ |
164.302,24 |
3,508237 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Postos |
Gás Natural Veicular - Postos |
3,196394 |
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
3,059802 |
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Frotas |
Gás Natural Veicular - Frotas |
3,059802 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 200,00 m³ |
442,24 |
0,631366 |
2 |
200,01 a 5.000,00 m³ |
4.252,15 |
0,631366 |
3 |
5.000,01 a 40.000,00 m³ |
8.946,54 |
0,631366 |
4 |
40.000,01 a 100.000,00 m³ |
11.505,20 |
0,631366 |
5 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
34.515,64 |
0,391309 |
6 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
46.020,84 |
0,312420 |
7 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
57.526,06 |
0,306312 |
8 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
92.041,65 |
0,284994 |
9 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
115.052,09 |
0,264442 |
10 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ |
126.557,29 |
0,245790 |
11 |
> 20.000.000,00 m³ |
161.072,93 |
0,176517 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 200,00 m³ |
442,24 |
0,631366 |
2 |
200,01 a 5.000,00 m³ |
4.252,15 |
0,631366 |
3 |
5.000,01 a 40.000,00 m³ |
8.946,54 |
0,631366 |
4 |
40.000,01 a 100.000,00 m³ |
11.505,20 |
0,631366 |
5 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
34.515,64 |
0,391309 |
6 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
46.020,84 |
0,312420 |
7 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
57.526,06 |
0,306312 |
8 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
92.041,65 |
0,284994 |
9 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
115.052,09 |
0,264442 |
10 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ |
126.557,29 |
0,245790 |
11 |
> 20.000.000,00 m³ |
161.072,93 |
0,176517 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 5.000,00 m³ |
447,35 |
3,327466 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m³ |
8.946,54 |
1,683720 |
3 |
50.000,01 a 300.000,00 m³ |
41.462,95 |
0,980863 |
4 |
300.000,01 a 500.000,00 m³ |
107.803,66 |
0,745045 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
119.167,84 |
0,626577 |
6 |
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ |
128.292,49 |
0,555516 |
7 |
> 3.000.000,00 m³ |
164.302,24 |
0,523441 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 5.000,00 m³ |
5,897263 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m³ |
4,529892 |
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
3,796554 |
4 |
100.000,01 a 300.000,00 m³ |
3,774174 |
5 |
300.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
3,587689 |
6 |
> 1.000.000,00 m³ |
3,557851 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 5.000,00 m³ |
395,13 |
2,939050 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m³ |
7.902,21 |
1,487179 |
3 |
50.000,01 a 300.000,00 m³ |
36.622,96 |
0,866366 |
4 |
300.000,01 a 500.000,00 m³ |
95.219,69 |
0,658075 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
105.257,32 |
0,553436 |
6 |
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ |
113.316,85 |
0,490670 |
7 |
> 3.000.000,00 m³ |
145.123,17 |
0,462339 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Postos |
Gás Natural Veicular - Postos |
0,466123 |
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público |
Gás Natural Veicular - Transporte Público |
0,333544 |
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
Frotas |
Gás Natural Veicular - Frotas |
0,333544 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 200,00 m³ |
390,61 |
0,557667 |
2 |
200,01 a 5.000,00 m³ |
3.755,80 |
0,557667 |
3 |
5.000,01 a 40.000,00 m³ |
7.902,21 |
0,557667 |
4 |
40.000,01 a 100.000,00 m³ |
10.162,19 |
0,557667 |
5 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
30.486,62 |
0,345631 |
6 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
40.648,81 |
0,275951 |
7 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
50.811,02 |
0,270556 |
8 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
81.297,59 |
0,251726 |
9 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
101.622,01 |
0,233573 |
10 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ |
111.784,20 |
0,217099 |
11 |
> 20.000.000,00 m³ |
142.270,82 |
0,155912 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
1 |
0,00 a 5.000,00 m³ |
2,572494 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m³ |
1,364736 |
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,717001 |
4 |
100.000,01 a 300.000,00 m³ |
0,697234 |
5 |
300.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
0,532517 |
6 |
> 1.000.000,00 m³ |
0,506162 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.