CONVÊNIO ICMS 83/23
DISPOSIÇÕES


DECRETO LEGISLATIVO N° 2.545, de 15.08.2023
(DOE de 16.08.2023)

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/23, ratificado pelo Decreto n° 67.861, de 4 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 83/23, que prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, ratificado pelo Decreto n° 67.861, de 4 de agosto de 2023.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 15/8/2023.

André Do Prado
Presidente