DECRETO N° 63.363/18
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 68.212, de 15.12.2023
(DOE de 18.12.2023)

Altera o Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.”. (NR)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.