RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 67.999, de 03.10.2023
(DOE de 04.10.2023)

Introduz alteração no RICMS, em seu Artigo 400-Z2, quanto ao imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 400-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno,  classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00  (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades  Econômicas - CNAE.”. (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2023.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais