RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 67.970, de 19.09.2023
(DOE de 20.09.2023)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989 e no Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os itens 113 e 138 do §4° do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2° Este decreto entra em vigor 1° de janeiro de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2023.
Tarcísio De Freitas
Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais