LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
RATIFICAÇÃO

DECRETO N° 67.966, de 18.09.2023
(DOE de 19.09.2023)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art.1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 120/23 e 122/23, celebrados em Brasília, DF, na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023, e publicados na página 43 da Seção I da Edição 153 do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 120/23 e 122/23.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023.

Tarcísio De Freitas

Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais