CONVÊNIO ICMS 83/23
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 67.861, de 04.08.2023

(DOE de 07.08.2023)

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 83/23, celebrado em Brasília, DF, na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023, e publicado na página 18 da Seção 1 da Edição 133 do Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 83/23.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023.

Tarcísio De Freitas
Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais