CONVÊNIO ICMS 81/23
RATIFICAÇÃO


DECRETO N° 67.788, de 11.07.2023
(DOE de 12.07.2023)

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 81/23, celebrado em Brasília, DF, na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023, e publicado na página 1 da Seção 1 - Extra B da Edição 117-B do Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 81/23.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

Tarcísio De Freitas

Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civi

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Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2023.