RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 67.760, de 20.06.2023
(DOE de 21.06.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e na Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do “caput” do artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “c” do item 1 do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 54.179, de 30 de março de 2009:
“c) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF;”. (NR)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
Tarcísio De Freitas
Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais