CONVÊNIOS ICMS
DISPOSIÇÕES


DECRETO N° 67.701, de 09.05.2023

(DOE de 10.05.2023)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 21/23, 22/23, 27/23, 29/23, 36/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23 e 51/23, celebrados em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, e publicados na página 1 da Seção I da Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 2023 e na página 156 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 21/23, 22/23, 27/23, 29/23, 36/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23 e 51/23.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.

Tarcísio De Freitas

Arthur Luis Pinho De Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais