RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 67.650, de 20.04.2023
(DOE de 21.04.2023)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e § 10 do artigo 8° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 2 e 3 do § 3° do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue:
“2 - bombonas plásticas, 39.23.90;
3 - contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), 86.09.00.00.”.(NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1° de maio de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.
Tarcísio de Freitas
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.