NOTA FISCAL
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO DICAR Nº 94, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, apro- vado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 18,00 (dezoito reais), desde que não exigida pelo consumidor.