PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 594, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, para o dia de 11 de dezembro de 2023, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, especificado nos Anexos I e II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 11 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de dezembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda