VALOR DA UNIDADE FISCAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 546, de 20.11.2023
(DOE de 24.11.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 61,78 (sessenta e um reais e setenta e oito centavos), para o mês de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Aracaju, 20 de novembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda