PORTARIA SEFAZ Nº 447/14
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 520, de 06.11.2023
(DOE de 21.11.2023)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 447/2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando ainda o disposto no o § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso III, ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 447, de 09 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

..................................................................................................................

III - integralmente, nas aquisições interestaduais de coco seco efetuadas por cooperativa de produtores.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Aracaju, 20 de novembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda