VALOR DA UNIDADE FISCAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 460, de 16.10.2023
(DOE de 20.10.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de novembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDOo disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 61,17 (sessenta e um reais e dezessete centavos), para o mês de novembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Aracaju, 16 de outubro de 2023; 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda