PORTARIA SEFAZ Nº 289/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 455, de 10.10.2023
(DOE de 18.10.2023)
Altera a Portaria SEFAZ Nº 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 59, de 15 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º ..
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. |
|||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
Trigo Panificável |
Kg |
1000 |
R$ 4.397,84 |
Trigo Brando |
R$ 4.362,74 |
..........................................................”(NR)
“Art. 2º ....
Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. |
|||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
Especial |
Kg |
50 |
R$ 270,16 |
25 |
R$ 135,11 |
||
5 |
R$ 26,74 |
||
Comum |
50 |
R$ 257,79 |
|
25 |
R$ 129,32 |
||
Pré-mistura /mistura |
50 |
R$ 317,37 |
|
25 |
R$ 157,74 |
||
Doméstica Especial |
10 |
R$ 65,85 |
|
Doméstica c/fermento |
10 |
R$ 67,22 |
...........................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Aracaju, 10 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda