PORTARIA SEFAZ Nº 289/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 455, de 10.10.2023
(DOE de 18.10.2023)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;

CONSIDERANDO ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 59, de 15 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º ..

Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

Trigo Panificável

Kg

1000

R$ 4.397,84

Trigo Brando

R$ 4.362,74


..........................................................”(NR)

“Art. 2º ....

Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

Especial

   Kg

50

R$ 270,16

25

R$ 135,11

5

R$ 26,74

Comum

50

R$ 257,79

25

R$ 129,32

Pré-mistura /mistura

50

R$ 317,37

25

R$ 157,74

Doméstica Especial

10

R$ 65,85

Doméstica c/fermento

10

R$ 67,22


...........................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Aracaju, 10 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda