VALOR DA UNIDADE FISCAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ N° 313, de 18.07.2023
(DOE de 20.07.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 59,27 (cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), para o mês de agosto de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
Aracaju, 18 de julho de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda