VIBRA ENERGIA S/A
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 277, de 28.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A, com Crédito Presumido de que trata o inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no inciso XXXIV do art. 57, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no inciso XXXIV do art. 57, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no inciso XXXIV do art. 57, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 2.487.863 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três litros) de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido de que trata o inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2° Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ n° 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1° desta Portaria.

Art. 3° A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4° Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5° A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com Crédito Presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição TributáriaCOASUTRI:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6° Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor cópia do relatório de que trata o art. 5° desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7° Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU-CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE”, conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8° Fica revogada a Portaria n° 0004, de 06 de janeiro de 2023.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Aracaju (SE), 28 de junho de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe 135° da República.

Sarah Tarsila AraujoAndreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU.
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

 

 

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)

Nome do Barco
(B)

N° de Inscrição da Embarcação N° R.G.P. M.P
(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores
(E)

Total De litros A utilizar
(F)=(D-E)

AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105

ENG III

SE00070309

68.643

R$ 55,18

AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105

ENG IV

SE00168387

75.507

R$ 60,70

BERNARDO SOARES BARROSO* 973.303

SAMARITANO II

SE00002274

34.321

R$ 27,59

ERIVALDO BEZERRA DA SILVA. 153.175

KING II

SE00213425

51.482

R$ 41,38

EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO 450.625

ELISEU

SE00319494

78.367

R$ 63,00

GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO 648.165

AJUMAR

SE00002498

68.643

R$ 55,18

JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE 583.645

TIMONEIROS IV

SE00002330

40.042

R$ 32,19

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525

LUANA L

SE00234011

68.643

R$ 55,18

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525

LUANA LI

SE00234037

68.643

R$ 55,18

MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO .206.885

MUGAU

SE00230857

34.321

R$ 27,59

MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 102.035

GIVALDINHO

SE00002506

102.964

R$ 82,77

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA .068.335

GABRIEL LIMA

SE00070359

51.482

R$ 41,38

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335

OTAVIO IV

SE00002478

113.295

R$ 91,07

MARIA LIGIA SILVA .801.325

MAXIMUS X

SE00213557

68.643

R$ 55,18

MARIA LIGIA SILVA 801.325

RONALDO I

SE00002414

51.482

R$ 41,38

MARIA ROZILDA DOS SANTOS. 205.005

LUIZA I

SE00322717

57.202

R$ 45,98

MARLUCE LIMA FARIAS. 790.205

ATLANTICO

SE00070437

51.482

R$ 41,38

MARLUCE LIMA FARIAS. 790.205

PORTO REAL I

SE00070441

51.482

R$ 41,38

PATRICIA MOURA DA SILVA. 635.225

WILLIAM I

SE00168391

64.066

R$ 51,50

PATRICIA MOURA DA SILVA. 635.225

WILLIAM II

SE00070455

51.482

R$ 41,38

RONALDO BISPO DOS SANTOS. 073.145

RONALDO X

SE00213285

68.643

R$ 55,18

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535

NETLY

SE00331174

78.367

R$ 63,00

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535

SOL NASCENTE

SE00331160

68.643

R$ 55,18

TOTAL

23

1.467.843

R$1.179,93

ANEXO II

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE.
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)

Nome do Barco
(B)

N° de Inscrição da Embarcação N° R.G.P. M.P
(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores
(E)

Total De litros A utilizar
(F)=(D-E)

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO.403.885

ESPERANÇA I

SE00002380

34.321

R$ 27,59

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO . 403.885

ESPERANÇA II

SE00039557

51.482

R$ 41,38

EVERTON DOS SANTOS FERREIRA . 458.855

ESTRELA DO MAR-I

SE00002486

34.321

R$ 27,59

JOAQUIM CALHEIROS MACHADO . 580.214

GUGU

SE00002436

34.321

R$ 27,59

JOSE ANTONIO DOS SANTOS . 699.095

LAILA

SE00070405

51.482

R$ 41,38

JOSE RAIMUNDO FERREIRA . 984.784

LETICIA VITORIA II

SE00002190

40.042

R$ 32,19

JOSE RAIMUNDO FERREIRA 984.784

LETICIA VITORIA

SE00213259

205.928

R$ 165,54

JUAREZ DE ARAUJO LIMA . 957.685

DISTRIMAR II

SE00070347

25.741

R$ 20,69

MARIA ELIENE DOS SANTOS . 000.215

E VITORIA

SE00322709

68.643

R$ 55,18

MARIA ISABEL DOS REIS . 900.575

MANOEL REIS

SE00002366

51.482

R$ 41,38

MARIA ROZILDA DOS SANTOS . 205.005

NETUNO XD

SE00002520

40.042

R$ 32,19

REGINALDO DOS SANTOS. 300.365

LEVY I

AL00213747

33.281

R$ 26,75

VERONICA SILVA SANTOS . 223.815

TROIA 1

SE00321211

68.643

R$ 55,18

TOTAL

13

653.926

R$ 594,63

ANEXO III

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)

Nome do Barco
(B)

N° de Inscrição da Embarcação N° R.G.P. M.P
(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses Anteriores
(E)

Total De litros A utilizar
(F)=(D-E)

ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA. 919.455

OTAVIO

SE00002534

51.482

R$ 41,38

LEUDA MARIA DA SILVA. 660.545*

REI DAVI I

SE000002070

40.042

R$ 32,19

MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 011.364

JERUSALE M II

SE00162819

34.321

R$ 27,59

VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275

YAMAR II

SE00039631

34.321

R$ 27,59

VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535

G SANTOS I

SE00326319

51.482

R$ 41,38

VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535

G SANTOS

SE00002084

28.601

R$ 22,99

VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535

JOAO VITOR

SE00002378

40.042

R$ 32,19

TOTAL

7

280.291

R$ 225,31