UFP/SE/2023
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 233, de 12.06.2023
(DOE de 22.06.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para o mês de julho de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Aracaju, 12 de junho de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Estado De Sergipe
Secretaria De Estado Da Fazenda