SEFAZ Nº 69/2006
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 173, de 18.05.2023
(DOE de 23.05.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS – RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda o Protocolo ICMS n.º 53, de 29 de dezembro de 2017 e o Ato COTEPE/ICMS n.º 52, de 15 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.º 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO ÚNICO
Derivados da Farinha de Trigo
Item |
CEST |
NCM |
Descrição CEST |
Descrição PRODUTO |
Referência |
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|
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Salgadinhos produzidos a base de pelets de trigo |
R$ |
23,28 |
Demais salgadinhos diversos |
R$ |
18,05 |
||||
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|
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de |
Macarrão Instantâneo |
R$ |
13,15 |
Macarrão Instantâneo em embalagem térmica |
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Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras |
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|
Massas alimentícias recheadas (mesmo |
Lasanha |
R$ |
19,40 |
Salgado |
R$ |
33,62 |
||||
Macarrão |
R$ |
19,20 |
||||
Demais massas recheadas |
R$ |
16,89 |
||||
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|
- Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem |
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|
- Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não |
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- Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não |
Massas frescas refrigeradas (para pastel, lasanha, folhadas e semelhantes) |
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- Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não |
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8 |
17.050.0 |
1905.20 |
Pães industrializados, |
Pão de alho |
R$ |
21,11 |
inclusive de especiarias, exceto panetones e |
Pão de mel |
R$ |
28,93 |
|||
Demais pães de especiarias |
R$ |
24,44 |
||||
9 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
R$ |
28,76 |
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|
Panetone Tradicional |
R$ |
23,53 |
Panetone com Recheio ou com |
R$ |
38,29 |
||||
Colomba |
R$ |
39,66 |
||||
Panetone Salgado |
R$ |
34,52 |
||||
Demais panetones |
R$ |
47,59 |
||||
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|
Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem inferior a 300g) |
R$ |
18,99 |
Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem maior ou igual 300g) |
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||||
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem inferior a 300g) |
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||||
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem maior ou igual 300g) |
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||||
Biscoito Salgado tipo Salt |
R$ |
27,14 |
||||
Biscoito Salgado tipo Snacks |
R$ |
18,99 |
||||
Biscoito Salgado Integral ou com |
R$ |
13,06 |
||||
Outros biscoitos salgados |
R$ |
32,56 |
||||
Biscoito Doce Amanteigado |
R$ |
16,55 |
||||
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Todos Com Cacau |
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||||
Biscoito Doce tipo Cookies |
R$ |
28,93 |
||||
Biscoito Doce Integral ou com |
R$ |
21,11 |
||||
Biscoito Doce com Recheio |
R$ |
15,47 |
||||
Biscoito Doce do tipo Tortinha |
R$ |
20,24 |
||||
Biscoito Doce com Cobertura |
R$ |
39,14 |
||||
Biscoito Doce tipo Cristal |
R$ |
13,73 |
||||
Biscoito Doce com Cacau |
R$ |
18,54 |
||||
Biscoito Doce tipo Champanhe |
R$ |
40,09 |
||||
|
R$ |
48,11 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Aracaju, 18 de maio de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Estado de Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda