SEFAZ Nº 69/2006
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 173, de 18.05.2023
(DOE de 23.05.2023)


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS – RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO ainda o Protocolo ICMS n.º 53, de 29 de dezembro de 2017 e o Ato COTEPE/ICMS n.º 52, de 15 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.º 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ANEXO ÚNICO

Derivados da Farinha de Trigo

Item

CEST

NCM

Descrição CEST

Descrição PRODUTO

Referência
(Kg)


1


17.031.01


1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

Salgadinhos produzidos a base de pelets de trigo

R$

23,28

Demais salgadinhos diversos
derivados de farinha de trigo

R$

18,05


2


17.047.01


1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de
trigo

Macarrão Instantâneo

R$

13,15

Macarrão Instantâneo em embalagem térmica


R$


40,76





3





17.048.00





1902.30.00

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras
substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST
17.047.00, 17.048.01 e
17.048.02





Massas Cozidas Não Recheadas





R$





22,28


4


17.048.02


1902.20.00

Massas alimentícias recheadas (mesmo
cozidas ou preparadas
de outro modo)

Lasanha

R$

19,40

Salgado

R$

33,62

Macarrão

R$

19,20

Demais massas recheadas

R$

16,89




5


17.049.02
17.049.05


1902.11.00
1902.19.00

- Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham
ovos




Massas alimentícias do tipo grano duro




R$




14,40

- Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não
cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo, que não
contenham ovos










6








17.049.03
17.049.06








1902.19.00
1902.11.00

- Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não
contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de
farinha de trigo

Massas frescas refrigeradas (para pastel, lasanha, folhadas e semelhantes)


R$


7,23








Demais massas do tipo comum








R$








6,35









7







17.049.04
17.049.07







1902.19.00
1902.11.00

- Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não
contenham ovos, derivadas do trigo
- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham
ovos, derivadas do trigo








Outras massas alimentícias do tipo sêmola









R$









7,11

8

17.050.0

1905.20

Pães industrializados,

Pão de alho

R$

21,11

inclusive de especiarias, exceto panetones e
bolo de forma

Pão de mel

R$

28,93

Demais pães de especiarias

R$

24,44

9

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma,
inclusive de especiarias

Bolo de forma, inclusive de especiarias

R$

28,76




10



17.052.00



1905.20.10




Panetones

Panetone Tradicional

R$

23,53

Panetone com Recheio ou com
Cobertura

R$

38,29

Colomba

R$

39,66

Panetone Salgado

R$

34,52

Demais panetones

R$

47,59


















11
















17.053.00
17.056.02
















1905.31.00
1905.90.20







Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de
consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem
recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação
comercial) Outras bolachas,
exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e
17.056.01

Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem inferior a 300g)

R$

18,99

Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem maior ou igual 300g)


R$


12,57

Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem inferior a 300g)


R$


19,16

Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem maior ou igual 300g)


R$


12,74

Biscoito Salgado tipo Salt
Recheado

R$

27,14

Biscoito Salgado tipo Snacks

R$

18,99

Biscoito Salgado Integral ou com
Cereais ou Light

R$

13,06

Outros biscoitos salgados

R$

32,56

Biscoito Doce Amanteigado

R$

16,55

Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Todos Com Cacau


R$


12,15

Biscoito Doce tipo Cookies

R$

28,93

Biscoito Doce Integral ou com
Cereais ou Light

R$

21,11

Biscoito Doce com Recheio

R$

15,47

Biscoito Doce do tipo Tortinha

R$

20,24

Biscoito Doce com Cobertura

R$

39,14

Biscoito Doce tipo Cristal

R$

13,73

Biscoito Doce com Cacau

R$

18,54

Biscoito Doce tipo Champanhe

R$

40,09


Outros biscoitos doces

R$

48,11

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Aracaju, 18 de maio de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Estado de Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda