UFP/SE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 170, de 15.05.2023
(DOE de 22.05.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de JUNHO de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), para o mês de junho de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Aracaju, 15 de maio de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda