UFP/SE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 07, de 16.01.2023
(DOE de 27.01.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 55,66 (cinquenta e cinco reais sessenta e seis centavos), para o mês de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Aracaju, 16 de janeiro de 2023, 202º da Emancipção Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda