BASE DE CÁLCULO
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 14, de 14.11.2023
(DOE de 22.11.2023)

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de setembro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de setembro de 2023 é de R$ 1,031 (um inteiro e trinta e um décimos de milésimo de real).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de novembro de 2023

Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Federal