ICMS
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 12, de 19.09.2023
(DOE de 21.09.2023)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de agosto de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de agosto de 2023 é de R$ 1,0538 (um inteiro e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Intrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de setembro de 2023
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual