DAE
DISPOSIÇÕES


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 09, de 18.07.2023

(DOE de 20.07.2023)

Estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual - DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - SURE, no uso das atribuições conferidas no art. 8° da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. n° 335 de 28 de junho de 2023;

ESTABELECE:

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de Arrecadação Estadual - DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.

Art. 2° Fica a Gerência de Arrecadação - GERAR autorizada a efetuar a alteração do código da receita quando constatado o pagamento em desacordo com a escrituração fiscal do contribuinte.

Art. 3° A alteração do código de receita de que trata esta Instrução Normativa somente ocorrera após a solicitação do contribuinte e comprovação do fato pela GERAR.

Parágrafo único. Recebida a solicitação, a GERAR terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a mudança, prazo este prorrogável, justificadamente, por igual periodo.

Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos de alteração de receitas promovidos pela Gerência de Arrecadação - GERAR, até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 5° Fica revogada a Instrução Normativa SEFAZ n° 03 de 31 de março de 2020.

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de julho de 2023.

Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual