DECRETO N° 241/23
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 324, de 06.06.2023
(DOE de 07.06.2023)
Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto n° 241, de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto nº 241, de 30 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... I - .......
VI–A - 9 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
..........” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fábio Mitidieri
Governador Do Estado
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo