RICMS
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 315, de 26.05.2023

(DOE de 26.05.2023)

Altera a Nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no proc. digital n° 1960/2023- PROJETO-SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.177, de 31 de março de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo;

DECRETA:

Art. 1° Altera a nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

...........

ITEM 8. …

...........

Nota 6. Não se aplica à carga tributária de 12% resultante da redução de base de cálculo de que trata este Item o adicional para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

...........”(NR)

Art. 2° Ficam convalidados até a data de publicação deste Decreto os procedimentos adotados pelo contribuinte em relação a redução de base de cálculo nele prevista, não conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Aracaju 26 de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

Fábio Mitidieri
Governador do Estado

Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo