RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 301, de 10.05.2023
(DOE de 11.05.2023)

Altera o § 1º, revoga o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023; em consonância com o Processo nº 1545/2023-PROJETO-SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º, revogados o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 465-E. .....

.....

.....

§ 1º Em relação à produção de substâncias minerais, a apuração será feita levando-se em consideração o valor das mercadorias saídas do território do Município, acrescido do valor das prestações de serviços realizadas no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.....

.....

§ 15. (REVOGADO).

.....

.....

§ 17. .....

I - .....

.....

.....

VI - (REVOGADO).

.....

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 15 e o inciso VI, do § 17, ambos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Fábio Mitidieri
Governador Do Estado

Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo